Regulamento do Evento

REGULAMENTO DO 9° WORKSHOW MGM


Cláusula 1ª - Constituem obrigações e faculdades da PROMOTORA, quanto ao evento:

a) Disponibilizar o stand previamente acordado com o expositor, da planta de organização;
b) O espaço dará direito a montagem básica, composta paredes em estruturas perfiladas de alumínio anodizado com fechamento em painéis TS, da cor branca; forração de 3 mm na cor grafite, aplicada diretamente sobre o piso com fita dupla face;cobertura parcial do estande em pergolato metálico; 1 mesa, 02 cadeiras; 1 spot de 100W para cada 3m²; 1 tomada de 110V/250W; 1 placa de identificação medindo 20x95 cm em duraplac (ou TS) branco.
c) Locação de espaços de esquinas e ilhas com montagens especiais ou com itens que não constem no parágrafo anterior deverão ser contratados através da montadora oficial e ficam sob responsabilidade da empresa EXPOSITORA.
d) A PROMOTORA poderá desistir do evento em até 15 (quinze) dias antes da sua realização, sem que caiba qualquer tipo de indenização ou multa, ficando obrigada, entretanto, a devolver os valores porventura pagos;
e) Em casos de relevante conveniência da PROMOTORA, caso fortuito ou força maior, poderá promover alterações na programação originária e em sua organização em geral, bem como, distribuir as suas áreas e setores, respeitando, todavia as dimensões de cada stand, podendo, ainda designar outra data para o evento, prevalecendo o presente Contrato entre as partes, sem incidência de multa ou qualquer tipo de indenização.
f) A PROMOTORA compromete-se a liberar o acesso com quatro horas de antecedência da hora do início do evento os portadores de crachás de expositor;
g) Os sorteios de prêmios e brindes serão feitos pela Organizadora, durante o evento, em horário pré-determinado.
h) Promover alterações e resolver impasses sempre que necessário e nos casos omissos;

Cláusula 2ª - São considerados expositores os representantes das empresas, devidamente cadastrados, que estarão nos stands, durante o evento, atendendo os visitantes.

Cláusula 3ª - Constituem obrigações da EXPOSITORA:

a) Compromete-se a EXPOSITORA a cumprir as normas do REGULAMENTO GERAL do evento, que é parte integrante deste instrumento;
b) Cada expositor terá direito a um crachá que dará acesso ao evento. A aquisição de stand estabelece o credenciamento de expositores, a saber: para cada stand padrão 9m² serão fornecidos 6 (seis) crachás de expositor e para cada stand padrão de 6m² serão fornecidos 3 (três) crachás. Para os dois casos incluem-se os crachás de profissionais auxiliares da empresa detentora do stand.
c) Os crachás deverão ser retirados junto a Secretaria do evento no dia 12 de maio de 2011, havendo expediente somente na Secretaria do 9º WORKSHOW MGM, no local de realização do evento. As credenciais devem ser solicitadas no site do evento (www.workshowmgm.com.br) até o dia 22 de abril de 2011. Após esta data, a solicitação deve ser feita na Secretaria do evento no dia 12 de maio de 2011.
d) A EXPOSITORA não poderá ceder, transferir ou sublocar seu stand, sem a anuência escrita da promotora. No caso dos produtos servidos nos stands, não poderá ser divulgada a marca dos mesmos, sem a prévia autorização da promotora;
e) A EXPOSITORA somente poderá comercializar e expor produtos e serviços com objetivos turísticos e com origem fiscal regular, estando sob sua exclusiva responsabilidade o pagamento de taxas e tributos federais, estaduais e municipais, ficando também exclusivamente responsável por pessoas que porventura vier a contratar e, também, por qualquer prejuízo ou danos causados ao evento, outros participantes e terceiros em geral;
f) Fica terminantemente proibido o comércio de quaisquer mercadorias, sejam elas industrializadas ou artesanais nas dependências do Estação Convention Center;
g) O uso de espaço é restrito à área de seu próprio stand, não sendo permitida a utilização de ruas e corredores, ou espaço interno ou externo geral e comum do evento para objetivos individuais (apresentação de mini shows/performances, distribuição de folder e souvenir, etc) do expositor, exceto se espaço devidamente acordado para tal fim entre Expositor e Organizadora
h) Não será permitido, em nenhuma hipótese ao EXPOSITOR, contratar serviços de menores de 16 (dezesseis) anos de idade;
i) É absolutamente vedada a promoção de empresas que não participem do evento.
j) É absolutamente vedada a promoção de duas empresas diferentes em um mesmo stand;
k) Os stands, materiais, produtos, bens e pessoas não estão cobertos por seguro, sendo de responsabilidade exclusiva do expositor a contratação de cobertura de seguro.
l) Os expositores somente poderão dar início à desmontagem ou retirada da decoração, materiais, produtos de seu stand, das 19h às 22h do dia 12 de maio de 2011 e das 08h às 22h do dia 13 de maio de 2011;
m) O material que não for recolhido será enviado pela promotora do evento e terá custo de entrega.
n) Os serviços de limpeza dos stands são de responsabilidade de cada expositor, devendo o material recolhido ser colocado nas caixas coletoras indicadas. Todo o lixo, detritos, entulhos e etc, deverão ser acumulados em recipientes. Em caso de necessidade de contratação de pessoal de limpeza, a mesma é obrigatória junto ao Estação Convention Center (consulte site do evento).
o) Serão permitidas demonstrações especiais de caráter folclórico ou similar, bem como consumo de bebidas alcoólicas, dentro dos stands, sem invasão de áreas comuns desde que informados com antecedência.
p) Para sonorização, de qualquer espécie (seja som ambiente, mecânico, ao vivo, avisos por microfones), individualmente nos estandes, a empresa expositora compromete-se a retirar sua licença junto ao ECAD em Curitiba. A não observância deste critério poderá ocasionar a multa respectiva ao expositor.
q) Os expositores serão responsáveis por todos os danos, prejuízos e demais conseqüências causadas, ainda que de forma fortuita, por si, seus prepostos, funcionários e representantes no local do evento.
r) As montagens especiais de estandes a serem feitas pelo expositor não dão direito a descontos nos valores de pagamento sobre o stand locado. Alertamos para que sejam observadas as alturas máximas de montagem para cada área do espaço: Área A – pé direito de 5 metros no espaço que abriga a Secretaria do 9º WORKSHOW MGM OPERADORA, e os estandes 01 a 06 – poderá ter montagem de no máximo 4 metros de altura; Área disponível para montagem de stands – pé direito de 7,5 no espaço ocupado pelos demais estandes e poderá ter montagem de no máximo 5 metros de altura.
s) Os materiais, peças de decoração e objetos que apresentam características especiais, tais como comprimento, peso, altura, maleabilidade ou volume, deverão chegar ao local do evento na primeira hora do período destinado à montagem dos stands, sob pena de, ultrapassado o horário, não ser possível e permitido o acesso.
t) Material promocional, quadros e/ou objetos de decoração somente poderão ser afixados nos estandes com fio de nylon. Pregos, percevejos, colas e fitas colantes, assim como pinturas, furos ou aplicação de qualquer material corrosivo não poderão ser utilizados, podendo os mesmos provocar danos as placas/paredes dos estandes. Danos causados, mesmo que acidentalmente, serão de responsabilidade do expositor, devendo saudá-la mediante apresentação de cobrança da montadora.
u) É expressamente vedada a realização de demarcações, pintura, escavação ou perfurações no piso dos stands, bem como a utilização de tintas vernizes, colas ou similares, cuja remoção importe em dano ao local demarcado. Só será permitido o uso de fita dupla face da 3M (ref. 4880) ou similar que não transfira o adesivo.
v) A empresa expositora deverá possuir local apropriado para estocagem de seus materiais e objetos em seu stand. É expressamente proibida a colocação ou armazenamento de produtos e objetos fora dos stands.
w) Caso a empresa expositora esteja interessada em sortear brindes e cartas de cortesias, os mesmos devem ser enviados até o dia 26 de abril de 2011 para a Organizadora do evento através do email: workshow@workshowmgm.com.br. Após esta data, não aceitaremos mais cortesias e brindes para sorteio.

 
Cláusula 4ª - Constituem obrigações da PROMOTORA, da EXPOSITORA e de terceiros:

a) O Estação Convention Center manterá os serviços de limpeza nas áreas comuns internas e externas da exposição, durante todo o período do evento;
b) Todos os stands deverão estar obrigatoriamente abertos e em pleno funcionamento, a partir do horário de abertura do evento ao público.
c) Todas as pessoas que participarem ou de alguma forma trabalharem no evento deverão possuir credencial de identificação, que será fornecida pela organizadora mediante relação fornecida pelos expositores;
d) O uso do crachá de identificação será obrigatório, tanto no período de funcionamento, como nos períodos de montagem e desmontagem dos stands. Será vetada a entrada de pessoas que não portarem o crachá em local visível.
e) Outros profissionais como fotógrafos, filmadores e garçons também deverão ser credenciados;
f) A PROMOTORA do evento é responsável pela segurança interna geral do piso 9 (Piso Poty) do Estação Convention Center no período de realização do evento (nos dias 11 a 13 de maio das 08h:00 às 22h:00).
g) Havendo necessidade de contratação de segurança própria e adicional por parte do expositor, a mesma deverá ser contratada junto ao Estação Embratel Convention Center;
h) É proibida a colocação de qualquer material ou equipamento em frente dos extintores de incêndio ou que, de qualquer forma, impeça ou dificulte sua utilização.
i) Os expositores deverão registrar – obrigatoriamente e sob protocolo – seus equipamentos eletro-eletrônicos e móveis próprios (como cadeira, sofá, mesa, TV, vídeo, microcomputador, frigobar e similares) junto à secretaria ou Equipe de Segurança do evento. Para a retirada de seus pertences do local, o expositor apresentará os mesmos acompanhados da relação descritiva anteriormente registrada e cuja cópia estará de posse da Equipe de Segurança e Secretaria do Evento. Não serão registrados materiais promocionais (folder, cartazes, bonés, canetas, chaveiros, camisetas, souvenir e similares);
j) É proibida a existência, em qualquer dependência do local do evento, de inflamáveis, combustíveis, explosivos, substâncias corrosivas, tóxicas, gases inertes ou produtos que exalem mau cheiro.
k) É proibida a utilização e demonstração de qualquer material ou equipamentos que apresentem riscos para o público, para o stand e para o prédio em geral. Caso existam equipamentos de presença indispensável, deverá o participante promover as instalações e adotar normas de segurança adequadas que eliminem por completo qualquer periculosidade.
l) A montadora oficial do evento é a BÁSICA FEIRAS & STANDS - Rua Prof. João Falarz, 709 sala 05 sobreloja – Orleans - Curitiba- PR - CEP 81280-270. Fone/Fax: (41) 3373 3128 / e-mail: basica@montagembasica.com.br;
m) Solicitações técnicas especiais, como ligações de telefones com linhas especiais de dados ou similares, acesso a Internet e telefone, devem ser encaminhados a Link Solution, conveniada ao Estação Convention Center – felipe@linksolution.com.br - (41) 3094-5050; sendo que estas e todas as outras solicitações especiais terão o custo do fornecedor dos serviços calculados ao valor da época de realização do evento, e faturados diretamente para o expositor.
n) Para carga e descarga de material (volumes, caixas, equipamentos, etc) o expositor deverá observar a entrada específica para tal disponibilizada pelo Estação Convention Center – as docas de carga e descarga – onde será realizado o EVENTO, que estará devidamente sinalizada para tal procedimento. O endereço das docas é: Av. Silva Jardim, 648-650 – Bairro Rebouças – Curitiba/PR. A entrega de materiais no local do evento é permitida somente a partir do dia 11 de maio de 2011, das 08h:00 às 20h:00. A promotora do evento não receberá materiais em sua sede.
o) A Organização do Evento disponibilizará carrinhos apropriados para transporte de material (caixas, volumes, etc) dos expositores no trajeto entre os elevadores de carga e seus estandes. Todo deslocamento de volumes deverá ser feito de forma a resguardar a integridade do piso de espaço do Estação Convention Center (todo em granito).
p) Serviços de copa, buffet, coquetel, coffee break, segurança, limpeza extra e similares são exclusivos do Estação Convention Center. A MGM OPERADORA e Expositores não poderão contratar terceiros para fornecimentos dos serviços anteriormente descritos.
q) O Estação Convention Center – por norma interna de segurança – não permite montagem em dois pisos (stands com dois andares, mezaninos e similares).
r) O Estação Convention Center possui sistema de ar condicionado central, não sendo permitida a instalação de aparelhos de ar condicionado individualmente nos estandes de exposição.
s) Não há sistema hidráulico para fornecimento de água diretamente nos estandes.


RESCISÃO CONTRATUAL

Cláusula 11ª - Não serão aceitos cancelamentos de espaços com menos de 60 (sessenta) dias de antecedência do evento, sob pena de multa no valor total do stand.


DISPOSIÇÕES FINAIS

Cláusula 12ª - Fica perfeitamente entendido entre as partes que as informações fornecidas à PROMOTORA pela EXPOSITORA (sobre a empresa), podem ou não ser veiculadas pela primeira, a título de divulgação, em citações de matérias para a imprensa de modo geral, nos anúncios, folheteria, home page na Internet e outros materiais promocionais relativos ao evento.

Cláusula 13ª - O uso da imagem e informações referentes a patrocinadores e apoiadores é regido por acordo ou contrato próprio assinados entre o mesmo e a Organizadora do 9º WORKSHOW MGM OPERADORA. 
 

A operadora parceira do agente de viagens
Fone (41) 2104-6400 - workshow@workshowmgm.com.br